A pensão alimentícia paga aos filhos acaba com a chegada da maioridade?
Não necessariamente, para que a pensão seja extinta é necessário que o responsável pelo pagamento da mesma entre com um pedido de exoneração da obrigação de prestar alimentos, demostrando que houve alteração da situação financeira do alimentando com base no artigo 1699 do Código Civil (ver também súmula 358 STJ), ou seja, a exoneração não ocorre automaticamente e para realizá-la é necessário demostrar que o dependente não necessita mais do benefício.
Um dos fatores que justificam a permanência da pensão alimentícia paga aos filhos mesmo com a maioridade completa é o ingresso em um curso técnico profissionalizante ou graduação por parte do alimentando, de acordo com jurisprudência o STJ consolidou esse direito limitando o benefício à habilitação profissional, por mais que existam casos que conseguiram estender para além da obtenção do diploma, mas o entendimento que prevalece é que se a condição de prover o sustento foi conquistada a obrigação de alimentos pode ser suspensa mediante pedido do responsável perante a Justiça.
Existem outras hipóteses que permitem a exoneração da pensão ou sua revisão, o artigo 1708 do Código Civil registra que o casamento, a união estável, o concubinato (vida conjunta não oficializada) e a declaração de indignidade (realização de crime contra o credor, ver artigo 1814 do CC.) do alimentando podem justificar a exoneração da pensão, geralmente esse artigo é utilizado para suspender a pensão alimentícia paga de ex-marido para uma ex-esposa ou vice e versa, mas existe a possibilidade de utilizar para a extinção da obrigação em relação a filhos também, porém observando as regras do artigo 1699 de que o filho deve ter condições de se auto-sustentar.
Logo podemos compreender que a maioridade não é motivo suficiente para suspensão da pensão alimentícia, mas sim a autossuficiência por parte do alimentando devidamente constatada em juízo, pois o beneficio só será encerrado se o responsável pelo pagamento ingressar com uma ação de exoneração da pensão e provar os fatos alegados ao juiz.
Grande Abraço
Jonatan Tostes