A pensão alimentícia precisa ser paga em dinheiro?
O ideal é que sim, mas é possível realizar o pagamento de outras formas, acontece que a prestação de alimentos deve se destinar a suprir as necessidades básicas da criança e a pessoa que detém a guarda tem a responsabilidade de utilizar o valor recebido para administrar essa questão, mas as vezes existe um conflito sobre como o valor deve ser gasto, neste caso o melhor é fixar o valor em dinheiro, pois a liberdade e a necessidade da criança estaria sendo melhor preservada. Confirmando essa afirmação o Código Civil proíbe a compensação de dívidas ou abatimento de valores gastos de forma espontânea na pensão alimentícia, logo não é possível alegar que se em um determinado mês o responsável pela pensão decidir fazer o pagamento de uma determinada conta ou dar um presente ao filho(a), ele terá o direito de descontar o gasto do valor da pensão (ver artigo 1707 do CC.)
No entanto existem julgados que possibilitam o pagamento de mensalidades escolares, convênios médicos ou até mesmo aluguel ao invés do depósito em dinheiro do valor da pensão, mas para tanto é necessário uma decisão judicial nesse sentido e de preferência que ambos os pais concordem com essa possibilidade. Neste caso a regra é atender as necessidades do alimentando, ou seja, desde que o juiz compreenda que a prestação tem por objetivo beneficiar e atender as necessidades básicas (saúde, educação e segurança) é possível realizar o pagamento de outra forma que não envolva necessariamente o depósito em dinheiro, cabendo ao juiz verificar se a necessidade está sendo atendida.
Grande Abraço
Jonatan Tostes