As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
Não, porém a herança deixada será utilizada para saldar as dívidas e só o que sobrar será repartido com a realização do inventário, ou seja, as dívidas do falecido são pagas pelo patrimônio (espólio) deixado por ele conforme artigo 391 e 1997 do Código Civil. No entanto se as dívidas forem maiores que o valor da herança quem ficará sem receber é o credor, pois os familiares não são obrigados a quitar essas dívidas que ultrapassam o patrimônio (espólio) deixado pelo falecido (artigo 796 do CPC).
Uma questão interessante aparece no caso de financiamentos, se o falecido possuía um financiamento imobiliário (casa) existe no contrato uma cláusula de seguro em caso de morte que quita o imóvel, logo ele será partilhado na herança como um imóvel totalmente pago. Já se o bem financiado é móvel (carro) vai depender do contrato, pois alguns contratos não possuem cláusula de seguro em razão da morte do contratante e nestes casos a dívida terá que ser saldada com a herança e não existindo valores para quitar a dívida é possível que a empresa solicite à apreensão do bem perante a Justiça a menos que os herdeiros decidam assumir a dívida e ficar com o bem.
Agora se o falecido não possui nenhuma herança além da casa própria onde mora a família e deixou várias dívidas, a princípio não é possível que os credores solicitem a penhora da casa para saldar as dívidas, pois existindo apenas um imóvel onde a família reside é entendido como “Bem de família” e não pode ser usado para essa finalidade (ver Lei 8009/90), logo será preservado para a moradia da família deixando os credores sem receber pelas dívidas. Vale lembrar que em todos os casos é muito importante realizar o inventário para que tudo seja encaminhado corretamente à partilha e os bens sejam destinados corretamente aos herdeiros conforme a legislação.
Grande Abraço
Jonatan Tostes