Caso o aluguel esteja acima do valor de mercado da região é possível solicitar a redução do valor judicialmente?
Sim, a ação em questão é denominada Ação Revisional de Aluguel com base no artigo 68 da Lei 8245/91, essa ação permite uma análise do valor do aluguel em comparação com o Valor de Mercado, caso esteja desproporcional deverá ser reajustado e arbitrado judicialmente. O objetivo dessa ação é impedir que o proprietário aumente o aluguel sem justificativas.
Essa ação pode ser requerida após 03 anos de vigência do contrato conforme artigo 19 da Lei 8245/91, pois é comum que todos os anos ocorram reajustes no valor do aluguel, sempre com base nos índices de correção escolhidos em comum acordo entre o proprietário e o locador e de preferência estipulados no contrato (ver INPC, IGP-M ou IPCA), porém após três anos de contrato é possível reajustar o valor e nesse momento que, algumas vezes, ocorrem aumentos exorbitantes, mas se o aumento de aluguel é abusivo e sem justificativa, é possível exigir a revisão.
Neste caso o juiz estipula um aluguel provisório que se limita a 80% do valor exigido pelo locatário e quando o valor for estipulado pela sentença judicial dependendo de quem tiver êxito ocorrerá uma indenização ao locador ou uma compensação ao locatário a contar do início da ação (citação). Sendo assim o proprietário não pode aumentar o aluguel de maneira desproporcional apenas para prejudicar o inquilino ou forçar sua saída, é muito importante que os ajustes estejam previstos no contrato e que no momento da renovação contratual os índices de correção sejam respeitados.
Grande Abraço
Jonatan Tostes