Caso o devedor não disponha de nada além de um apartamento que é bem de família, é possível penhorar à vaga de garagem dele para saldar a dívida?
Sim, se a vaga de garagem possuir registro imobiliário autônomo, ou seja, o espaço destinado à vaga tem que possuir número de matricula próprio no registro de imóveis, isto posto é possível o credor penhorar a vaga para saldar a dívida conforme súmula 449 do STJ. No entanto a vaga penhorada não pode ser vendida a qualquer pessoa, é necessário respeitar as regras da convenção do condomínio que normalmente permitem a venda somente para moradores do condomínio que já tenham acesso à vaga, sendo assim a garagem terá de ser vendida ou alugada a outro morador do local, com base no parágrafo primeiro do artigo 1331 do Código Civil.
Geralmente esses casos ocorrem quando o devedor não tem condições de pagar suas dívidas e elas são executadas perante à Justiça, então a penhora cai sobre os bens do devedor, que serão expropriados para realizar o pagamento, mas o bem de família (a casa onde a pessoa vive) não pode ser penhorado, pois é a base da vida da pessoa, mas a vaga de garagem não é compreendida como algo vital para a existência do devedor e por este motivo existe autorização judicial para que ela seja penhorada, mas apenas se a garagem existir legalmente de forma independente ao lar, algo muito comum em apartamentos com amplos condomínios que normalmente individualizam a vaga para evitar transtornos. Vale lembrar que para verificar se a vaga é independente a residência basta retirar a certidão de matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis responsável, um documento público que pode ser emitido livremente até mesmo pela internet, com os devidos pagamentos das taxas de emissão.
Grande Abraço
Jonatan Tostes