De quem é a responsabilidade de pagar o condomínio de um apartamento vendido mediante um “contrato de gaveta”?
Do proprietário, por força da jurisprudência (AC. da 4° Câmara Cível do TJPR), mas essa é uma questão polêmica que pode ser alterada, acontece que quando uma pessoa quer vender o imóvel, mas possui algo que a impede legalmente de conseguir fazer a venda é muito comum que ela busque alguém que aceite um “contrato de gaveta”, uma expressão utilizada para designar um acordo informal de compra e venda de um imóvel que não será levado ao cartório, mas guardado em uma “gaveta” qualquer. Esse tipo de contrato possui validade jurídica, e é muito utilizado por pessoas que querem vender seu apartamento financiado para alguém que se compromete a pagar as prestações, mas não quer realizar um refinanciamento, logo a venda é feita sem comunicar a financiadora mediante a um valor de entrada e um contrato onde o comprador promete assumir as prestações do imóvel na intenção de registrar sua propriedade quando terminar de pagar as prestações, mas essa ação pode gerar diversos problemas.
Um desses problemas é o pagamento das cotas condominiais, elas sempre serão devidas pelo proprietário original, mas geralmente os boletos ficam na responsabilidade do comprador que agora possui o imóvel e usufrui do condomínio, se este não pagar, as cotas serão protestadas em nome do antigo dono e ainda proprietário, logo ele vai ter de arcar com o pagamento mesmo sem usufruir do condomínio, para não ter seu nome negativado.
No entanto alguns julgados apresentam uma solução diferente para o caso, primeiro é importante saber que é possível averbar o “contrato de gaveta” em cartório, dando a ele uma maior validade jurídica com base no provimento 050/2010 que permite a averbação de contratos de compra e venda particulares para fins de reconhecimento e registro, porém alguns cartórios podem se recusar a fazer o registro se não verem clareza na negociação, por este motivo é importante que todas as partes estejam em comum acordo no momento da averbação. Com o contrato averbado em cartório ele deixa de ser de “gaveta” e a partir dele é possível estabelecer o pagamento das cotas condominiais ao possuidor que usufrui do condomínio através de comum acordo e redigindo um novo contrato. Caso ocorra inadimplência das cotas condominiais é possível buscar à Justiça para que a dívida seja cobrada do possuidor e não do proprietário com base no contrato estabelecido (ver encurtador.com.br/gCUY6), mas o pedido pode ser negado e a responsabilidade vai acabar recaindo sobre o proprietário, por este motivo essa modalidade de contrato deve ser evitada.
Grande Abraço
Jonatan Tostes