É possível assumir legalmente a propriedade de um veículo abandonado? - 23/01/2019

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É possível assumir legalmente a propriedade de um veículo abandonado?

Sim, no Direito Civil existe um instituto denominado Usucapião de coisa móvel que visa possibilitar a aquisição da propriedade, essa ação pode ser utilizada para se apropriar de um veículo se estiverem presentes os três critérios relacionados abaixo.

O primeiro é a boa-fé, ou seja, desconhecer qualquer impedimento legal que o bem possua, esse critério é subjetivo e por este motivo é importante demonstrar que o veículo estava de fato abandonado e não havia nenhum indício de que ele possui algum impedimento; em segundo lugar possuir justo título, sendo admitido um recibo de compra e venda ou mesmo algum documento que confirme a data que tomou posse do bem ou assumiu a responsabilidade de cuidar do veículo arcando com seus impostos e manutenção; e por fim estar em posse contínua por três anos, sem que ninguém tenha contestado a propriedade do bem.

Com esses três critérios preenchidos é possível realizar a ação de aquisição da propriedade formalizando o pedido na Justiça, sendo muito importante ressaltar o fato de que a ação em questão tem o objetivo de regularizar não apenas a propriedade, mas também permitir a solução de problemas administrativos perante o DETRAN, por este motivo a ação deve ser construída acompanhada de jurisprudências que permitam esse entendimento.

Caso não possua o justo título e nem a boa-fé é possível realizar a ação de maneira extraordinária, mas nesse caso será necessário que tenha a posse contínua e incontestada do veículo em questão pelo período de cinco anos. Muitas pessoas buscam nesse instituto regularizar a propriedade de um automóvel que adquiriu de maneira irregular e o dono está desaparecido, isso é possível, mas para tanto é necessário que os critérios sejam atendidos e que o pedido esteja de acordo com a necessidade do autor, pois o magistrado pode conceder a propriedade e o necessário para que seja feita regularização perante o DETRAN a partir de sentença judicial.

Grande Abraço

Jonatan Tostes