É possível fazer o divórcio no cartório?
Sim, trata-se do divórcio extrajudicial, mas para que ele possa ser realizado é necessário que estejam presentes alguns critérios específicos e por este motivo esta modalidade de divórcio não pode ser usada em todos os casos, mas de fato ela é muito mais rápida do que a via judicial sendo regulada pelo artigo 733 do Código de Processo Civil. Para poder efetuar o divórcio por meio de escritura pública lavrada em um Cartório de Notas o casal não pode ter filhos menores de 18 anos (mesmo que ainda em gestação), pois a menoridade exige que seja estabelecida a guarda judicialmente para a proteção do menor, logo o divórcio nesse caso precisa ser pela via judicial, com exceção se os filhos forem emancipados conforme recomendação n. 22/2016 do CNJ, art. 1º, parágrafo único, ou se não forem do casal, mas contraídos em outro relacionamento.
Outro ponto importante é que o divórcio deve ser de comum acordo entre os cônjuges, logo a partilha dos bens que eventualmente possam ter deve estar pacífica e já determinada no ato da escritura, assim como se vai existir pensão alimentícia para um dos cônjuges ou para o filho maior de idade caso esteja realizando um curso superior e necessite da assistência, pois com o divórcio efetuado será emitido os termos e documentos necessários para ingressar com a ação de alimentos.
Além desses dois pré-requisitos será necessário que um advogado esteja presente no ato da assinatura para verificar se os direitos das partes não estão sendo lesados, caso tudo esteja correto será juntada a escritura a cópia autenticada de todos os documentos e registrado o divórcio que passa a ter plena validade para todos os fins necessários como, por exemplo, a retomada do nome de solteiro(a) se assim desejar e a partilha dos bens mediante ao pagamento dos impostos correspondentes de acordo com cada caso.
Grande Abraço
Jonatan Tostes