É possível proibir que o vizinho realize uma obra ou ação que apresente perigo ou atrapalhe a vizinhança?
Sim, caso a obra ou ação em questão venha a ameaçar a segurança, a saúde ou até mesmo o sossego dos que habitam na vizinhança ela pode ser impedida conforme artigo 1277 do Código Civil. Porém analisar o quanto essa atividade pode ser prejudicial a ponto de ser proibida é uma tarefa complexa, pois em alguns casos determinadas situações podem trazer aborrecimentos, mas não possibilitarem uma ação como essa, já em outros o fato desvirtua o convívio social retirando o sossego de todos e não só pode como deve ser proibido.
A melhor forma de analisar o caso é verificando julgados anteriores em que as ações foram proibidas, a maior parte deles são baseados nas seguintes situações: Construir de maneira vertical além do limite estabelecido pela prefeitura ou fazê-lo no limite, mas com estruturas inadequadas causando risco de desabamento; possuir um número elevado de animais na residência sem a assistência adequada gerando odores e também barulhos em excesso; realizar comércio em lar residencial, produzindo intensa movimentação ou sons altos que deturbam a vizinhança ou atrapalham o transito local; armazenar líquidos inflamáveis ou nocivos à saúde que possam exalar odores ou causar incêndios e explosões entre outras situações que devem ser analisadas em consonância com a legislação municipal e um advogado para que a ação tenha chances de sucesso.
O importante é lembrar que o direito visa possibilitar a justiça e neste caso proteger a segurança, saúde e bem estar de todos que habitam um espaço comum e sempre que isto estiver ameaçado é necessário atuar e caso o assunto não possa ser resolvido com uma concialiação e bom senso o poder jusdiciário deve ser acionado para poder resolver a questão.
Grande Abraço
Jonatan Tostes