É possível usucapir um imóvel com apenas 5 anos de posse?
Sim, mas essa modalidade foi criada para atender uma situação específica e por este motivo para que seja possível utilizá-la é preciso que o imóvel tenha sido adquirido mediante contrato de compra e venda devidamente registrado em cartório e que o possuidor esteja morando no imóvel ou realizando reformas com a intenção de morar, por fim que após o prazo de cinco anos apareça alguém alegando possuir a propriedade do imóvel com documentos que cancelem o contrato de compra e venda realizado entre as partes, como por exemplo, alguém apresente a escritura da casa e prove que a casa foi vendida de maneira ilegal, nesse caso o morador poderá pleitear a usucapião com base no parágrafo único do artigo 1242 do CC combinado com o Art. 214, § 5 da Lei 6015/73.
Nesse caso o artigo protege a pessoa que comprou um imóvel com a melhor das intenções, mas após cinco anos descobriu que havia sido enganada, logo como ela adquiriu o imóvel desconhecendo qualquer impedimento para a compra e, além disso, possuía um contrato que tem validade jurídica, a Lei permite que a pessoa possa ficar com o imóvel, que agora é seu lar, devido o verdadeiro proprietário ter ignorado esses acontecimentos deixando sua propriedade abandonada por cinco anos.
A grande questão desse instituto é permitir que a função social do imóvel seja exercida devidamente, pois uma casa que estava abandonada há mais de cinco anos não cumpre com seu objetivo e se uma família adquiriu a propriedade do imóvel com justo título e boa-fé visando residir no local é digno que ela possa ali permanecer.
Grande Abraço
Jonatan Tostes