Existe um limite diário de Horas extras?
Sim, o artigo 59 da CLT estabelece o limite de duas horas por dia, ou seja, o trabalhador pode exceder sua jornada normal respeitando o limite de duas horas que deverão ser pagas com o acréscimo de no mínimo 50% em relação à hora normal de trabalho. O empregado não é obrigado a realizar essa jornada extra, a menos que a empresa tenha colocado no contrato de trabalho essa necessidade.
No entanto após a Reforma Trabalhista as horas extras começaram a ser substituídas por outras formas de conseguir otimizar o horário e dar conta da produção, dentre elas a compensação de horas e o banco de horas. A compensação permite que o empregado exceda as horas normais em um dia e subtraia em outro, sendo assim o período excedido é descontado em outro dia que o empregador ou o empregado estabeleçam em comum acordo, desde que a soma das horas diárias de trabalho não excedam do limite de dez horas e a compensação ocorra no mesmo mês. Já o banco de horas permite que as horas extras sejam acumuladas e virem posteriormente dias de folga, porém essa compensação cumulativa deve ser realizada dentro do prazo de seis meses, ou seja, as horas extras acumuladas devem ser convertidas em período de descanso em um semestre ou pagas ao trabalhador.
Como essas modalidades do parágrafo acima permitem que o empregador estabeleça um acordo com o empregado para poder ajustar a carga horária sem que necessariamente a hora extra seja paga em valores líquidos superiores a hora normal, grande parte das empresas têm optado por utilizá-las, pois acabam sendo mais lucrativa a empresa, porém é importante respeitar as regras da CLT e de fato estabelecer um acordo justo e benéfico com o trabalhador.
Grande Abraço
Jonatan Tostes