Menores de idade podem viajar para o exterior sem autorização de ambos responsáveis (pais)?
Não, o menor de idade só pode viajar para o exterior acompanhado de ambos os pais ou de um deles com devida autorização do outro conforme determina o artigo 84, I e II do Estatuto da Criança e do adolescente. No entanto caso um dos pais não autorize a viagem é possível solicitar uma autorização judicial que substituirá a assinatura de um dos responsáveis conforme estabelece o artigo 83 do ECA.
É importante lembrar que para obter a autorização judicial é preciso justificar os motivos da falta de autorização de um dos responsáveis e aguardar a decisão judicial que poderá ou não suprimir a vontade de um dos pais e conceder a autorização para a viagem, sendo necessário um advogado para propor a ação.
Grande Abraço
Jonatan Tostes