Na guarda compartilhada quem paga a pensão alimentícia? - 17/01/2019

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Na guarda compartilhada quem paga a pensão alimentícia?

Depende, o correto mesmo é que não seja estabelecida pensão alimentícia, pois nessa modalidade de guarda os pais de maneira consensual irão compartilhar a responsabilidade pelo filho(a) cabendo à ambos o dever de alimentos (Saúde, educação, segurança, lazer ...) de forma consensual. No entanto, após a lei 13.058/14, a guarda compartilhada se tornou uma regra aplicada basicamente em todos os casos, com exceção daqueles em que um dos pais renúncia seu direito de guarda, mas diante a esse fato alguns problemas surgiram.

 

Geralmente existem discordâncias entre os pais sobre alguns pontos como, por exemplo, o período que o filho(a) irá ficar com cada um, quem arcará com determinadas contas e o quanto da renda mensal do responsável deve ser utilizada no tocante a determinadas despesas do filho(a), esses fatos dificultam o estabelecimento de um consenso fazendo com que mesmo em uma guarda compartilhada seja necessário utilizar regras que cabiam originalmente a guarda unilateral que era aplicada com mais frequência anteriormente.

 

Dessa forma não existindo um pleno consenso na guarda compartilhada será decidido pelo juiz em qual lar a criança vai morar efetivamente, a ideia é que ambos os pais se organizem para compartilhar as responsabilidades, mas quando isso não ocorre o juiz a pedido de um dos pais, neste caso geralmente o que reside com o filho(a), pode decretar o pagamento da pensão alimentícia visando sempre à necessidade da criança, que pode estar sendo prejudicada por falta de comum acordo e a possibilidade dos pais de arcar com o pagamento, ou seja, na guarda compartilhada pode existir pagamento de pensão alimentícia, sendo o valor da mesma estabelecido pelo juiz e geralmente pago pelo responsável que não reside com o filho.

 

De acordo om o IBGE antes de 2014 86% das guardas eram unilaterais e de posse das mães, mas com a lei 13.058/14 mudanças estão ocorrendo nesse quadro, mas vai demorar um tempo para que as pessoas se adequem a esse instituto, lembrando sempre que o critério mais importante nesses casos de guarda é a proteção dos direitos da criança visando o pleno desenvolvimento e a felicidade dela.

 

Grande Abraço

 

Jonatan Tostes