O abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiro gera a perda da propriedade da casa? - 21/01/2019

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O abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou companheiro gera a perda da propriedade da casa?

A resposta para essa questão é complexa, pois primeiro é necessário conceituar o que seria abandono do lar, de acordo com o artigo 1573, IV do Código Civil o abandono voluntário do lar conjugal durante um ano contínuo é um dos motivos que dão base para o pedido de divórcio, mas atualmente tal pedido não necessita de motivos, no entanto caso um dos cônjuges desapareça do lar sem justificativas deixando de cumprir suas obrigações morais e econômicas por mais de um ano estaria caracterizado o abandono voluntário do lar, justificando assim o pedido de divórcio e se a situação não mudar em um período superior a dois anos se torna possível o uso da “usucapião familiar”, que permite ao cônjuge ou companheiro abandonado se apropriar legalmente da parte do outro como informa o artigo 1240-A do CC. (acrescido pela lei 12424/11), mas somente se não possuir outro imóvel rural ou urbano e a propriedade possuir até 250 m².

 

Mas é preciso lembrar que isso não ocorre em casos de saídas consensuais, ou seja, quando o casal decide se separar para evitar conflitos e estabelecem um acordo, onde àquele que saiu do lar continua a arcar com as despesas econômicas ou realiza visitas sazonais ao local, também não é entendido como abandono voluntário do lar a expulsão do lar realizada por um dos cônjuges, em outras palavras não é caracterizado o abandono voluntário do lar em qualquer tipo de separação, é preciso que o caso seja determinado pelo juiz que buscará os critérios como explicado no primeiro parágrafo, sempre lembrando que esse instituto é muito complexo e sua análise necessita que seja verificado todo o contexto em que o abandono do lar ocorreu.

 

Grande Abraço

 

Jonatan Tostes