O desconto da pensão alimentícia atinge as verbas rescisórias? - 31/03/2019

- Voltar

O desconto da pensão alimentícia atinge as verbas rescisórias?

Depende, para que a pensão alimentícia seja descontada do montante recebido pelo funcionário nos casos de demissão sem justa causa é necessário que essa determinação esteja estabelecida na sentença judicial que oficializou o pagamento da pensão. Normalmente consta no ofício que o desconto deve incidir sobre todas as verbas de natureza salarial (férias, décimo terceiro e etc.), mas pode ocorrer uma omissão no documento e nestes casos o pagador da pensão pode exigir que o desconto não seja realizado, cabendo a Justiça determinar o correto, algo complexo e que existem diversos julgados com entendimentos diferentes.

Ocorre que existe uma divergência nessa questão, em alguns casos é estabelecida a pensão com base em um percentual sobre todas as verbas de caráter salarial, já em outros casos sobre a renda mensal e assim por diante, logo se o valor recebido pelo pagador da pensão possuir natureza indenizatória e não salarial é possível discutir se deve ou não ser alvo de descontos. Um exemplo já consolidado é o caso do FGTS do trabalhador, o valor depositado não deve entrar no cálculo da pensão, pois é de caráter indenizatório, mas existem julgados em que a pensão alimentícia incidiu sobre o FGTS e por este motivo o que vai decidir o correto é o ofício que determina os descontos e nos casos em que exista divergência a Justiça deve ser procurada para decidir a questão. (ver REsp. 1332808/SC, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 24/02/2015) Lembrando que sempre o critério que possui o maior valor é a necessidade da criança e a possibilidade do responsável.

Grande Abraço

Jonatan Tostes