O filho pode processar seu pai por ter sido ausente durante todo o seu crescimento? - 01/03/2019

- Voltar

O filho pode processar seu pai por ter sido ausente durante todo o seu crescimento?

Sim, a ação em questão consiste em um pedido de indenização por abandono afetivo, pois conforme determina o artigo 4° do ECA e o artigo 1634 do CC é dever da família a criação da criança e do adolescente (ver também artigo 229 da CF.). Dessa forma se o pai abandona o filho(a) durante todo o período de crescimento e desenvolvimento será possível pleitear danos morais e psicológicos gerados com o descaso do genitor, lembrando que esse tipo de abandono não se trata de questões econômicas, mas de questões afetivas, ou seja, cabe indenização moral se o pai deixar de visitar o filho independentemente do fato de pagar a pensão alimentar, pois a ausência pode gerar graves problemas na vida de uma criança ou adolescente.

Essa ação tem por base o artigo 186 do Código Civil que possibilita a indenização em caso de danos morais (ver também 927 do CC.) quando ocorre negligência, logo ao deixar de cumprir seu dever enquanto pai o genitor estaria negligenciando um dever moral que causou prejuízos psicológicos na criança e por este motivo quando o menor obtiver a maioridade ele pode ingressar com a ação, mas se for o caso deve realizar o pedido até os 21 anos de idade, pois a ação prescreve em 3 anos conforme o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.

No que diz respeito aos valores que essa ação pode gerar é necessário observar outros julgados e descrever quais foram os impactos da ausência na vida da criança, existem condenações que chegam até a 400 mil reais e outras que são fixadas em 10 mil reais, tudo vai depender dos fatos e do quanto a criança foi lesada, bem como da demostração da tese pelo advogado.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes