O nascimento de outro filho pode reduzir o valor da pensão alimentícia?
Sim, como a pensão alimentícia é baseada na possibilidade do responsável e na necessidade do beneficiário é possível alterar o valor sempre que um desses critérios se modifica, sendo assim quando uma nova família é constituída o responsável pela pensão pode pedir perante a justiça a redução do valor da prestação tendo em vista que sua possibilidade de pagar foi modificada, esse direito está previsto no artigo 1699 do Código Civil.
O inverso também é verdadeiro, caso o beneficiário tenha uma necessidade maior devido algo que ocorreu após a decretação da prestação é possível pedir que o valor seja aumentado e o juiz analisará a situação financeira do responsável para conceder ou não o aumento.
Por fim é importante dizer que o aumento ou a redução sempre vão obedecer aos mesmos critérios de possibilidade do pagante e necessidade do beneficiário, mas que acima disto a segurança e bem estar da criança serão sempre a prioridade.
Grande Abraço
Jonatan Tostes