Os pais podem vender seus imóveis para seus filhos livremente? - 12/02/2019

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Os pais podem vender seus imóveis para seus filhos livremente?

Não, existem algumas restrições para evitar que ocorra manipulação da herança em prejuízo a um dos filhos, ou seja, que os pais privem um determinado filho da herança forjando a venda e beneficiando um determinado descendente. Por este motivo o artigo 496 do Código Civil declara serem anuláveis as vendas realizadas entre pais e filhos (ascendentes e descendentes) a menos que todos os descendentes concordem e além deles o cônjuge também deve ser consultado, com exceção dos regimes de separação obrigatória de bens.

Se um dos descendentes não concordar com a venda por acreditar que ela pode prejudica-lo na herança ele pode requerer a anulação da venda através de ação judicial, esse tipo de ação deve ser realizada antes que a venda complete dois anos, caso contrario o poder do descendente de anular a venda será perdido e ele terá aceitado ela por não se posicionar (ver artigo 179 do CC). É importante dizer que essa proibição também é valida em casos em que a venda é feita mediante um valor abaixo do normal, caso o pai faça um preço especial para um determinado filho e isso venha a fazer com que ele se favoreça comprando o imóvel em condições vantajosas em detrimento dos outros herdeiros, se isso ocorrer à venda poderá ser anulada também (ver artigo 533, II).

Por fim vale lembrar que essas regras não são válidas para as doações, os pais podem doar livremente seus bens aos filhos, mas para evitar rivalidades futuras na hora da partilha da herança é importante que sejam declaradas as condições  da doação e qual porcentagem da herança está sendo destinada aquele filho, bem como qual fração da herança ela representa, se tudo isso for feito a partilha ocorrerá com base no que é de direito de cada herdeiro e aquele que recebeu a doação apenas teve seu quinhão antecipado pelos pais, não prejudicando os demais (ver artigo 549 do CC), mas se a doação exceder a parte que cabe ao herdeiro ela podera ser contestada.

Grande Abraço

Jonatan Tostes