Os primos podem se casar?
Sim, a proibição imposta pela lei se limita as relações de parentesco até o 3° Grau, ou seja, não pode haver casamento entre filhos e pais (1°grau), netos e avós (2° grau) e sobrinhos com tios (3°grau), destes em diante é possível contrair o casamento conforme estabelece o artigo 1521, IV do Código Civil.
No entanto é importante lembrar que o artigo demostra outras proibições de casamento que vão além da questão do parentesco, segue artigo na integra:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com que foi adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte
Grande Abraço
Jonatan Tostes