Posso cobrar judicialmente um cheque sem fundos depois de 6 meses? - 15/05/2019

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Posso cobrar judicialmente um cheque sem fundos depois de 6 meses?

Sim, caso o prazo prescricional para realizar a ação de execução tenha passado é possível cobrar a cheque através de outros meios que são mais demorados e complexos, porém possibilitam o recebimento do valor.

Um deles é a ação de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei 7357/85 e possui o prazo de dois anos para ser proposta, além desta existe a ação causal descrita no artigo 62 da Lei 7357/85 e por fim a ação monitória ou da ação de cobrança que pode ser proposta em até cinco anos contados a partir da data de emissão do cheque conforme estabelece a súmulas 299 e 503 do STJ. Sendo assim mesmo passando o prazo de seis meses é possível receber os valores perdidos, mas as ações descritas permitem uma ampla defesa por parte do devedor e são muito mais custosas que a ação de execução proposta no devido prazo acima citado.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes