Posso registrar meu filho(a) com o prenome que eu quiser? - 30/01/2019

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Posso registrar meu filho(a) com o prenome que eu quiser?

Não, caso o prenome exponha a criança ao ridículo, pois é considerado ofensivo ou constrangedor pelo julgamento do oficial de registro o mesmo pode se recusar e sugerir outro prenome e se os pais não aceitarem alterar a escolha inicial o oficial deve relatar os motivos da recusa e enviar o caso para ser analisado na Justiça conforme o disposto no parágrafo único do artigo 55 da Lei 6015/73. Neste caso os pais também vão demonstrar perante o juiz os motivos da escolha daquele prenome e será decidido se a criança poderá ou não ser registrada dessa forma.

Vale lembrar que por determinação do Código Civil a primeira parte do nome, que alguns gostam de chamar de nome pessoal ou primeiro nome é identificada pelo termo "prenome", e como esse será a maneira de chamar socialmente a criança por toda sua vida escolar, fica claro que o objetivo do legislador ao permitir a recusa por parte do oficial era proteger a criança de prejuízos em seu desenvolvimento social que seriam gerados por “brincadeiras” ou comparações criadas a partir do prenome. No entanto esse critério é subjetivo, portanto deve ser observado se o nome é diferente por possuir etimologia indígena ou algo similar ou possui um significado diverso. Sendo assim se o oficial não entender como ofensivo ou ridicularizante o prenome é válido e registrado e neste caso se a criança não aceitar o prenome ela poderá modificá-lo mediante pedido judicial quando obtiver a maioridade civil (18 anos).

 Outro fato complexo é a escolha de prenomes estrangeiros, caso o oficial entenda como impróprio é possível fazer a recusa, mas nesse caso é aconselhável que no momento do registro seja apresentada uma justificativa para a escolha, como livros em que conste o nome e o motivo da menção ou uma história familiar que de um sentido a escolha, pois se houver recusa o oficial pode mudar de ideia mediante a apresentação dessas justificativas. É importante dizer que as mesmas regras não valem para o sobrenome, este não é escolhido, mas sim herdado e não pode ser modificado mesmo que venha a trazer constrangimento, porém existem hipóteses em que ele pode ser suprimido ou ampliado como quando ocorre um casamento ou divórcio.

Grande Abraço

Jonatan Tostes