Qual será o regime de bens no casamento se nada for declarado?
Neste caso será o Regime de Comunhão Parcial de Bens, onde o que vale é a celebre frase “O que é meu é meu, o que é seu é seu, e o que é nosso é metade de cada um”, ou seja, os bens adquiridos por cada um antes do casamento não serão divididos com o divórcio, já tudo o que foi conquistado pelo esforço de ambos na constância do casamento será dividido meio-a-meio, com exceção de doações, heranças entre outros casos específicos (ver artigo 1660 CC).
Ocorre que o artigo 1640 do Código Civil determina o regime de comunhão parcial de bens como àquele que irá vigorar na ausência de escolha do casal por outro regime, a menos que exista alguma obrigatoriedade para que o casal assuma regime específico, como por exemplo, para casamentos em que uma das partes tenha mais de 70 anos.
Grande Abraço
Jonatan Tostes