Qualquer aborrecimento pode gerar um processo de indenização por danos morais? - 27/01/2019

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Qualquer aborrecimento pode gerar um processo de indenização por danos morais?

Não, muitas vezes quando passamos por uma situação desagradável gerada por outra pessoa ou empresa pensamos em processá-las exigindo reparações por danos morais, mas na maior parte das vezes o processo não vai adiante devido o constrangimento não ser entendido como um dano moral pelo poder judiciário. Dessa forma para poder exigir reparações por danos morais são necessários que estejam presentes alguns pressupostos.

Primeiro devemos compreender que um dano é um prejuízo na vida da pessoa, quando essa perda se resume a patrimônios, bens, lucros e demais questões financeiras esse dano é denominado material, agora se o ocorrido atingiu a honra, dignidade, credibilidade ou a integridade da pessoa estamos diante de um dano moral. Sendo assim se a pessoa entender que existe de fato um dano moral em alguma eventualidade que ocorreu com ela, é seu direito buscar indenizações que reparem o fato.

Para que a ação seja procedente é necessário ter condições de provar primeiro que ocorreu um ato ilícito, ou seja, uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, por parte do causador do dano; em seguida deve ser capaz de demostrar qual foi o dano causado, ou seja, como o ato lhe prejudicou; por fim será necessário que prove a relação entre o prejuízo causado e o autor do ato ilícito, com todos esses pressupostos presentes as chances da ação ser procedente é muito maior.

Existem alguns famosos exemplos de ações de indenização por dano moral que o STJ julgou procedente e devido a esses julgados não é mais necessário provar o dano, esses casos servem de exemplo para análise de outros, dentre esses exemplos estão: ingerir alimentos contaminados com a presença de animais ou insetos colocados lá por acidente, ter seu nome negativado no cadastro do SPC ou SERASA indevidamente, extravio de talão de cheque, atraso de voos, receber diploma não reconhecido pelo MEC e principalmente sofrer perda de parentes, nesses casos fica evidente o dano moral.

Um segundo ponto importante é o valor que será pedido diante do dano moral, existem alguns pedidos que são entendidos pelo magistrado como uma tentativa de se enriquecer á custa de outra pessoa, dessa forma é difícil dosar o valor justo para indenizar os danos morais, alguns parâmetros são estabelecidos por julgados anteriores e vale a pena consultar, mas o advogado que realiza o pedido usa como critério para estabelecer o valor três pontos: a punição do autor do ato ilícito (que seja uma quantia que represente uma real punição ao autor, algo que faça com que ele busque corrigir a pratica e não repeti-la), a reparação à vitima (Que o valor permita que a vítima se reestabeleça do dano) e a extensão do dano (o valor é dosado de acordo com alcance do dano).

Grande Abraço

Jonatan Tostes