Quando ocorre uma dissolução de união estável o ex-parceiro tem direito a receber pensão alimentícia?
Sim, após término da união estável se um dos um dos ex-parceiros necessitar de uma prestação e alimentos para poder se restabelecer economicamente é possível solicitar o benefício judicialmente conforme declara o artigo 1704 do Código Civil. No entanto a pensão estabelecida nesse caso é temporária, ou seja, será devida apenas por um curto período para que a pessoa possa se restabelecer economicamente e será decretada conforme a possibilidade do pagador (renda mensal) e a necessidade do ex-parceiro, algo complexo de ser provado, sendo necessário de fato apresentar razões que demostrem a impossibilidade de se sustentar sozinho, não bastando apenas o fato de estar momentaneamente desempregado, mas apresentar provas que impliquem em risco a vida, saúde ou segurança caso o valor não seja prestado.
Na maior parte dos julgados a pensão é concedida nos casos em que a necessidade é extrema, como por exemplo, a união estável que acabou por gerar uma mudança e um distanciamento completo dos antigos responsáveis pela pessoa, seguida de uma ausência de emprego por motivos diversos envolvendo algum fator impeditivo, esses fatores demostram o risco da separação gerar a possibilidade do ex-parceiro não ter a quem recorrer e como está sem nenhuma renda pode ter sua integridade física ameaçada, logo havendo a possibilidade o outro parceiro deve arcar com uma prestação mensal temporariamente para auxiliar nessa questão.
Grande Abraço
Jonatan Tostes