Quando uma pessoa falece sem deixar testamento todos os seus parentes devem obrigatoriamente receber uma parte da herança?
Não, neste caso a herança é destinada apenas aos parentes denominados “Herdeiros Necessários” conforme artigo 1845 do Código Civil que estabelece a obrigatoriedade de recebimento da herança por proximidades sanguíneas. No que diz respeito aos parentes primeiro a herança vai apenas para os descendentes (filhos), caso não existam filhos vivos os netos podem receber a parte que correspondia aos pais por representação, mas se de fato não existir descendentes a herança vai para os ascendentes, ou seja, os pais do falecido que receberão, valendo também a regra da representação caso eles já tenham falecido, neste caso pelos avós.
Caso não existam descendentes e nem ascendentes vivos a herança será destinada aos irmãos denominados de parentes colaterais, mas se estes também não existirem poderão ser representados por seus respectivos filhos, os sobrinhos do falecido, seguidos pelos tios, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos, na ausência de todos anteriormente citados a herança será destinada ao Município ou ao Estado (União) e integrada ao patrimônio público conforme artigo 1844 do CC. Vale lembrar que o esposo(a) ou companheiro sempre vão partilhar a herança com os herdeiros, seguindo as regras do regime de bens escolhido no casamento.
Se o falecido deixar um testamento, não é possível impedir que os herdeiros necessários tenham acesso a 50% do patrimônio deixado, pois a lei os coloca como herdeiros necessários, ou seja, obrigatórios (ver artigo 1845 do CC.), porém podem deixar de receber se renunciarem os bens ou serem declarados indignos pelas regras do artigo 1814 do CC que estabelece o impedimento de participar da partilha para os herdeiros que cometerem crimes contra a vida do falecido, como por exemplo, homicídio (mesmo que tentativa), crimes contra a honra mesmo que realizados em prol do cônjuge (calunia, difamação, injúria) e tentativas de fraudar a herança, fora essas exceções os herdeiros necessários sempre receberão sua parte na herança com ou sem o testamento.
Grande Abraço
Jonatan Tostes