Quem tem direito a Justiça Gratuita?
Todos que não tem condições de arcar com o custo de um processo judicial podem utilizar a justiça gratuita, como é informado no paragrafo 4° da lei 1060/50 com redação definida na lei 7510/86 e principalmente no Artigo 98 do CPC, basta declarar o fato na petição inicial que o processo e a menos que exista prova que contradiga tal afirmação à declaração será considerada verdadeira. No entanto nesse caso o que não será devido são os custos do processo, ou seja, os valores gastos na tramitação do processo como despesas para mover a ação, mas os honorários do advogado que realizou a ação devem ser estipulados com o autor do processo de acordo com a ação proposta conforme tabela de preços da OAB.
No entanto se o cliente não consegue arcar com os honorários advocatícios (valor recebido pelo advogado) não basta requerer a justiça gratuita, mas sim procurar um advogado dativo ou defensor público, para tanto é necessário que seja demostrada a incapacidade financeira de contratar um advogado mediante a apresentação de um atestado de hipossuficiência (pobreza), de acordo com resolução da defensoria para que a pessoa tenha acesso a esse benefício deve comprovar renda mensal inferior a R$ 2.000,00 (Resolução n°134/2016), existindo exceções para pessoas que por motivos específicos possuem a renda superior ao informado, mas não conseguem arcar com a justiça particular por motivos alheios a sua vontade.
Grande Abraço.
Jonatan Tostes