Se eu atrasei o pagamento do aluguel apenas um dia o proprietário pode solicitar o despejo?
Sim, se o inquilino não realizou o pagamento na data estipulada e não possui nenhuma garantia de pagamento, como depósito caução, fiança, seguro, entre outros, o proprietário pode entrar com o pedido de despejo no dia seguinte ao atraso do pagamento conforme artigo 59, IX da Lei 8245/91 (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) e o inquilino terá o prazo de quinze dias úteis para realizar o pagamento ou contestar a ação em caso de erro na cobrança, importante dizer que o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o inquilino recebeu citação do cartório, sendo válida a data da juntada do recebimento da citação no processo judicial.
Caso nenhuma atitude seja tomada após o prazo a ordem judicial de despejo poderá ser expedida pelo juiz conforme sentença e após o recebimento do mandado de despejo o inquilino terá o prazo de 15 ou 30 dias, conforme o caso e o tipo de contrato, para desocupar o imóvel (ver artigo 63 da lei 8245/91). Se o inquilino não desocupar o imóvel dentro do prazo o locador pode requerer uma ordem de despejo compulsório que irá utilizar força policial para realizar a desocupação.
É importante frisar que não é apenas a falta do pagamento do aluguel que pode gerar o despejo, mas também a inadimplência de outros compromissos e encargos estabelecidos no contrato (Água, Luz, Condomínio e etc.) e por este motivo é muito importante construir um contrato de locação que consiga deixar claras as obrigações de cada parte e também as possíveis consequências devido às inadimplências.
Grande Abraço
Jonatan Tostes