Se um casal possui uma única casa onde convivem é possível penhorar o imóvel para saldar uma dívida de pensão alimentícia contraída apenas por um deles? - 07/04/2019

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Se um casal possui uma única casa onde convivem é possível penhorar o imóvel para saldar uma dívida de pensão alimentícia contraída apenas por um deles?

Sim, caso um dos cônjuges tenha contraído uma dívida de pensão alimentícia em outro casamento e não consiga pagá-la, é possível que a casa, mesmo sendo bem de família, seja penhorada para quitar a dívida conforme Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90, mas nesse caso a parte que corresponde a o outro cônjuge será preservada da penhora, ou seja, o bem será vendido e apenas a parte destinada ao devedor da pensão será confiscada para saldar a dívida e mesmo que não venha a quitá-la a parte do outro cônjuge ou parceiro não poderá ser utilizada conforme Artigo 843 do Código de Processo Civil, a menos que ele permita ou tenha alguma participação na dívida.

É importante dizer que existem alguns casos em que o bem de família pode ser penhorado, pois a ideia do legislador é proteger a vida, a saúde e a segurança da pessoa humana e em casos como o supracitado entram em choque esses valores, logo a vida da criança deve ser preservada, tendo em vista que sem a prestação de alimentos a mesma pode não sobreviver. No entanto para que isso ocorra a dívida deve ser negligenciada por diversos meses, fazendo com que o valor seja correspondente ao imóvel, buscando antes disso outros bens que possam ser penhorados para quitar a dívida e caso não exista outra forma é possível optar pela penhora da casa.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes