Se um objeto seu cai na casa de um vizinho ele é obrigado a deixar você entrar na casa para resgatar o bem?
Sim, o proprietário da casa é obrigado a deixar você entrar no imóvel para resgatar algo que, por acidente, tenha caído em suas dependências, desde que seja mediante aviso prévio e também diante da recusa do dono em devolver o objeto. Tal determinação legal está prevista no artigo 1313, II do Código Civil.
Este caso é muito comum em situações onde crianças deixam cair uma bola ou brinquedo na casa do vizinho e devido ao incômodo o proprietário do imóvel não devolve o objeto, ou ainda quando animais ingressam no imóvel do vizinho e ficam presos no local. Nesses casos se o vizinho não cooperar é possível chamar a polícia, registrar um Boletim de ocorrência ou ingressar com uma ação judicial para que ele seja obrigado a devolver o bem no estado em que estava ao cair em seu quintal, respondendo por prejuízos que possa ter causado no objeto intencionalmente, sendo obrigado a reparar e indenizar tais danos. Lembrando que nos casos em que o objeto caído gera dano ao vizinho o dono do objeto é que deve reparar e indenizar o prejuízo.
É importante dizer que o ingresso só pode ser feito mediante o prévio aviso e autorização judicial, não sendo ideal uma entrada forçada no imóvel, pois mesmo que justificada esse ato pode gerar outras complicações jurídicas de maior gravidade.
Grande Abraço
Jonatan Tostes