Se uma pessoa desaparece por uma semana é possível que seja decretada a morte presumida? - 16/02/2019

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Se uma pessoa desaparece por uma semana, é possível que seja decretada a morte presumida?

Depende do contexto do desaparecimento, se a pessoa desaparecer devido acontecimento que a colocava em perigo de vida é possível decretar a morte presumida na mesma semana, mas apenas se forem esgotados os meios para que a pessoa seja encontrada, sendo um exemplo às vítimas de desastres aéreos, se as buscas derem por encerradas, as vítimas serão consideradas mortas de forma presumida pelo contexto do acontecimento, conforme inciso I do Artigo 7° do Código Civil (ver também parágrafo único).

Já se o desaparecimento ocorrer em outro contexto não será possível decretar a morte presumida sem cumprir determinados critérios, por exemplo, se a pessoa desapareceu durante a realização de uma campanha militar ela só poderá ser declarada morta dois anos após o término da guerra que estava participando conforme Artigo 7°, II do Código Civil. Agora se a pessoa desapareceu sem que exista uma justificativa ou acidente que possa colocar sua vida em perigo, não é possível decretar morte presumida sem antes cumprir uma série de etapas.

No primeiro ano do desaparecimento sem causa o juiz, a pedido do Ministério Público ou de algum interessado que recebeu notícia do desaparecimento, nomeia um curador para administrar os bens por um período de até três anos se houver um procurador que represente o desaparecido (ver artigo 22 e 26 do CC). Se o desaparecimento não for solucionado nesse prazo os herdeiros poderão assumir a posse dos bens de acordo com a porcentagem que pertencer a cada um, mas serão obrigados a restituir os bens caso o ausente apareça antes de dez anos do ocorrido, podendo existir exceções no prazo que decai em 5 anos se o desaparecido tiver mais de 80 anos (ver artigo 38 do CC). Por fim se a pessoa não aparecer após os dez anos será aberta sucessão definitiva e a contar da data de abertura o desaparecido perderá o direito sobre seus bens após dez anos,logo os herdeiros vão assumir a propriedade ou o município se não existir nenhum herdeiro, mas se o desaparecido voltar antes do prazo decenal terá direito aos bens no estado em que se encontrarem, ou seja, não poderá pedir indenizações ou reparos pelo que foi perdido e receberá o valor correspondente caso algum bem tenha sido vendido.

Grande Abraço

Jonatan Tostes