Se uma pessoa ganha na loteria e pede divórcio ela é obrigada a partilhar o valor com o ex-cônjuge ou ex-parceiro?
Se o regime escolhido para reger as regras da partilha for o de comunhão parcial de bens a resposta é sim, pois os valores adquiridos por fator eventual (ganhar na loteria) são considerados bem comum e devem ser partilhados pelo casal conforme estabelece a regra do inciso II do artigo 1660 do Código Civil.
Agora existem regimes que não permitem o acesso aos bens do outro cônjuge, por exemplo, separação total de bens, nesse caso o valor adquirido na loteria não pertencerá ao casal, mas apenas ao ganhador. A mesma regra vale para questões de herança, dependendo do regime de bens o cônjuge terá direito a mear o patrimônio e também a herdar o seu quinhão, ou seja, receberá a sua parte correspondente do premio.
É importante lembrar que no caso da falta de uma determinação expressa sobre o regime de bens o casal terá optado pela comunhão parcial seguindo as regras acima e se tratando de união estável o regime aplicado em caso de omissão será o mesmo, ou seja, valerá as mesmas regras descritas.
Grande Abraço
Jonatan Tostes