Um animal possui direitos? - 23/02/2019

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Um animal possui direitos?

Sim, atualmente os animais são considerados pela legislação civil como “coisas”, sendo posses de uma ou mais pessoas (ver artigo 1313,II do CC), logo um dano causado a um animal é passível de reparação e também de punição caso seja classificado como maus tratos ou abandono (ver Artigo 32 da Lei 9605/98 e Artigo 164 do Código Penal). No entanto esse tema está prestes a sofrer um grande avanço com a PL 6799/13 que está aguardando aprovação no Senado, caso seja aprovada os animais serão “descoisificados” possuindo direitos “despersonificados” e sendo classificados como “animais não humanos” (ver também PL 3670/2015, que visa conceder aos animais a classificação de bens móveis).

Essas mudanças permitirão a princípio que um animal, seja silvestre ou doméstico, tenha seus direitos reconhecidos enquanto um ser capaz de sentir que só se diferencia de nós, seres humanos, por não conseguir realizar comunicação verbal e possuir determinadas limitações cognitivas. Sendo assim se a lei for aprovada os donos dos animais passarão a serem vistos como uma espécie de tutor que representa um animal não humano que é incapaz, mas se devidamente representado por seu dono poderá pleitear direitos perante a Justiça, nas palavras do Deputado Ricardo Izar “A natureza suis generis possibilita a tutela e o reconhecimento dos direitos dos animais, que poderão ser postulados por agentes específicos que agem em legitimidade substitutiva.” (autor do projeto – PDS/SP).

Vários países europeus já caminharam nesse sentido e reconheceram a personalidade intermediária dos animais, possibilitando que sejam classificados de maneira singular e possam ampliar seus direitos em busca de proteçãoe dignidade.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes