Um diagnóstico médico errado gera indenização por danos morais?
Sim, caso o paciente seja diagnosticado com uma doença inexistente ou diferente da que ele realmente possui e esse fato coloque sua vida em risco ou produza prejuízos físicos e psicológicos, é cabível pleitear indenizações perante à Justiça.
Para tanto essa busca encontra amparo jurídico no artigo 927 do Código Civil que estabelece a obrigatoriedade de reparar o dano causado a outra pessoa devido um erro cometido, junto ao parágrafo 4° do artigo 14 do Código de defesa do consumidor que permite responsabilizar os médicos pelos erros profissionais desde que a culpa deles seja provada pelo paciente e por fim também seria correto dizer que o artigo 1° do capítulo III do Código de Ética Médica estabelece a proibição ao médico quanto a ações que causem dano por negligência (deixar de fazer), imperícia (fazer erroneamente) ou imprudência (fazer de forma inconsequente), logo ao dar um diagnóstico errado causando danos a vida de outrem esses princípios estariam sendo feridos e seria permitido buscar indenizações de acordo com o dano causado.
O complexo nessa questão é provar o dano e estabelecer o valor para indenização, pois para que o diagnóstico errôneo gere indenização não basta que tenha produzido um mero aborrecimento, mas que tenha de fato gerado motivos a serem indenizados, como por exemplo, colocar a vida do paciente em risco por ter destinado ele a tratamento errado que acabou retardando a ação correta e agravando a doença ou ddevido o erro ter deixado o paciente com sequelas e cicatrizes, esse tipo de dano é que tem grandes possibilidades de ser indenizável (ver Processo 2013.01.1.055456-4 - DF) se forem apresentadas provas (laudos dos exames). Já no que diz respeito a valores o ideal é buscar decisões semelhantes para poder adequar a quantia dentro de uma margem aceitável nos tribunais, pois pedidos exorbitantes podem ser compreendidos como tentativas de tirar proveito da situação (enriquecimento sem causa) e serão negados ou ajustados pelo juiz.
Grande Abraço
Jonatan Tostes