Um jovem de dezoito anos que descobre seu pai pode requerer as pensões alimentícias atrasadas desde que nasceu? - 24/02/2019

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Um jovem de dezoito anos que descobre seu pai pode requerer as pensões alimentícias atrasadas desde que nasceu?

Não, as pensões alimentícias só podem ser cobradas se a falta do pagamento for posterior à citação do responsável pela obrigação, ou seja, a partir do momento que o pai for citado na Justiça para que seja arbitrada a pensão alimentícia judicialmente é que inicia o direto de cobrança, logo as pensões que deveriam ser pagas, porém não eram de conhecimento do responsável e nem da Justiça, não podem ser cobradas conforme o parágrafo 2° do artigo 13 da Lei 5478/68.

Agora se as pensões foram arbitradas judicialmente e o devedor está inadimplente é possível exigir o pagamento com apenas uma prestação em atraso, sobre as regras do artigo 528 do CPC. Nesse caso o devedor será citado e terá o prazo de três dias para pagar a obrigação ou justificar o motivo da falta de pagamento (que pode ou não ser aceito pelo juiz), caso não o faça poderá ser emitido o mandado de prisão em regime fechado e apartado que pode durar de um até três meses. É importante dizer que a prisão não quita a dívida, mesmo sendo preso, o devedor, terá que pagar os meses em atraso lembrando que a prisão só pode ser exigida quando a inadimplência for dos últimos três meses, não sendo permitida a prisão em casos de dívidas alimentícias mais longínquas que isso (ver § 7° do artigo 528 do CPC.).

Outra medida que pode coagir o devedor a realizar o pagamento é a inserção do nome no SPC e Serasa, algo que pode ser imposto pelo juiz. No entanto o que permite receber de fato os valores atrasados é a penhora, pois tanto contas bancárias quanto os bens do devedor podem ser bloqueados e liquidados (vendidos) para pagar o valor devido, mas o direito de cobrar não é eterno, pois a prescrição não corre contra crianças e adolescentes sujeitos ao poder familiar, ou seja, menores de 18 anos representados pelo responsável, porém ao completar a maioridade só será possível cobrar os últimos dois anos, caso muito comum a pensões que continuam até o término da faculdade, neste caso existe prazo prescricional conforme artigo 197, II e 206, §2°, do Código Civil.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes