Um plano de saúde pode negar a cobertura de gastos das internações urgentes alegando período de carência? - 27/05/2019

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Um plano de saúde pode negar a cobertura de gastos das internações urgentes alegando período de carência?

Não, em casos de internações urgentes em que o paciente corra risco de morte o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos advindos de internações conforme estabelece o artigo 12 e o 35-C da Lei Nº 9.656/98. A carência é limitada Em no máximo 24 horas após a adesão do plano nos casos de urgência e emergência no atendimento, ou seja, contratando o plano em um dia no outro o serviço de atendimento emergencial já estará disponível e caso a emergência gere a necessidade de internação a mesma deve ser custeada pelo plano de saúde.

Essa regra é válida para todos os casos de internação emergenciais, não se aplicando as seletivas que são feitas com cirurgias programadas. Dessa forma caso um plano de saúde se negue a pagar as despesas da internação gerada por um atendimento emergencial é possível ingressar com uma ação pleiteando o custeio e também danos morais, devido o transtorno que a recusa do plano gerou na vida dos segurados, esse entendimento está já pacificado nas seguintes súmulas 302 e 597 do STJ, mas mesmo assim encontramos casos em que o plano de saúde busca se esquivar da Lei.

Grande Abraço 

Jonatan Tostes