Uma mulher pode requerer pensão alimentícia durante a gestação? - 19/02/2019

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Uma mulher pode requerer pensão alimentícia durante a gestação?

Sim, a ação em questão é denominada “Alimentos gravídicos” e possui o objetivo de dar apoio econômico a mãe para que ela possa ter segurança durante o período gestacional, ou seja, o valor que será pago pelo pai é destinado a custear as despesas geradas pela gravidez e também de possibilitar o preparo para o recebimento da nova vida conforme a Lei 11804/08.

Neste caso o pai da criança será indicado pela gestante na petição, para tanto é necessário que ela junte ao processo comprovação do estado gravídico (teste positivo de gravidez), provas do relacionamento (fotos, mensagens, testemunhas, etc.) e os dados do pai (número de documentos e endereço), diante desses documentos o Juiz dará o prazo de cinco dias para que o pai conteste a ação, se ele não o fizer, o juiz decretará a pensão com base na necessidade da gestante e na possibilidade do pai que apresentará seus comprovantes de renda para que o valor seja calculado.

Caso o suposto pai conteste a ação competirá ao juiz presumir a paternidade, pois como os alimentos gravídicos precisam ser liberados em pouco tempo, tendo em vista sua finalidade, não é possível aguardar resultados de exames de DNA, esses exames poderão ser utilizados posteriormente para pedir a extinção da pensão, mas conforme o artigo 6° da Lei 11804/08 o Juiz é quem confirma, mediante a análise das provas, a paternidade e condena o pai ao pagamento. É importante dizer que essa ação é convertida em pensão alimentícia quando ocorre o nascimento da criança e como as necessidades se alteram após o nascimento é necessário que a mãe entre com um pedido de revisão para que os valores sejam reajustados, pois o objetivo da lei é proteger a criança desde sua concepção até a vida adulta.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes