Uma pessoa pode exigir a alteração do gênero (masculino – feminino) em seus documentos?
Sim, independente da realização de cirurgia de transgenitalização (troca de sexo) é assegurado a todos o direito de alterar o prenome (primeiro nome) e também o gênero nos documentos conforme determina a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275 e o Recurso Extraordinário 670.422 junto ao artigo 58 da Lei 6015/73.
Dessa forma uma pessoa que não se identifica com o gênero imposto a ela pelo nascimento (por questões biológicas), pode solicitar a alteração de seu nome e do registro civil para aquele que mais lhe agrade. É importante lembrar que nos casos de alteração não devem constar registros de que a modificação ocorreu, sendo proibido constar a palavra “Transgênero” ou qualquer palavra nesse sentido, a menos que sejam inseridas por pedido expresso do solicitante.
Esse direito dá margem para muita polêmica e debates e por este motivo existe uma série de proteções a pessoa que opta pela troca para que ela possa estar segura, sendo possível exigir danos morais em caso de constrangimentos nesse sentido e também estão criando leis específicas para tratar do caso, um exemplo é a inclusão desse tipo de discriminação na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) que ainda esta em julgamento no STF, mas em breve será aprovada.
Grande Abraço
Jonatan Tostes