Uma pessoa pode ter mais de uma união estável?
Legalmente falando não, por mais que na prática isso possa ocorrer devido o registro em cartório ser feito mediante declaração do casal ou o reconhecimento possa ser buscado posteriormente a união ter ocorrido de fato, mas contrair duas uniões estáveis pode gerar diversos problemas jurídicos e complicações para o casal e seus filhos, algo que na maior parte dos julgados causa prejuízo para os dependentes e por este motivo as decisões judiciais acabam por negar o reconhecimento dessas uniões contraídas em desacordo com a proposta do legislador.
O artigo 1723 do Código Civil estabelece os critérios para que uma união estável seja contraída: convivência pública, contínua e duradoura com intenção de produzir uma família. No entanto o artigo também mostra as proibições, ou seja, pessoas que não podem contrair união estável legalmente, esses casos estão previstos no artigo 1521 do Código Civil e são impeditivos também para o casamento, dentre as proibições encontramos que é vedada a união estável para pessoas que já sejam casadas e estejam com o casamento em pleno vigor, sendo possível apenas para as pessoas separadas de fato, mas ainda não divorciadas. Logo por analogia compreende-se que o intuito do legislador era manter a monogamia, pois no Brasil a bigamia é crime (artigo 235 do Código Penal), sendo assim não haveria sentido possibilitar que a bigamia ocorresse dentro da união estável.
Outro ponto importante é definido pelo artigo 1724 do código Civil que determina a lealdade e respeito como características básicas dessa união, logo se o companheiro contrai outras relações com o desconhecimento da companheira estaria quebrando a lealdade e respeito para com ela e negligenciando o referido artigo o que pode invalidar a legalidade da união estável, esse raciocínio é seguido por alguns julgados (ver 1.157.273/RN).
No entanto pela literalidade da lei é possível existir mais de uma união estável reconhecida, mas não é recomendável, pois diante a complicações judiciais geradas pela dissolução da união os companheiros são obrigados a dividir os benefícios, como por exemplo, pensão por morte (ver RESP 856.757/SC), algo que geralmente resulta em longos conflitos judiciais para que as uniões sejam reconhecidas, sendo possível o não reconhecimento em alguns casos por falta de provas ou ofensa aos princípios.
Grande Abraço
Jonatan Tostes