Uma simples troca de piso no apartamento necessita de laudos técnicos? (ART ou a RRT) - 31/03/2019

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Uma simples troca de piso no apartamento necessita de laudos técnicos? (ART ou a RRT)

Sim, a NR16280/2015 estabeleceu critérios para reformar imóveis na intenção de diminuir os ricos gerados pelos diversos edifícios irregulares que existem no país, essa Norma Regulamentadora estabelece que a troca de revestimentos (Piso ou azulejos) precisa ser acompanhada por um engenheiro que emitirá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento que assegura a procedência da obra e responsabiliza o engenheiro em caso de prejuízos que a obra possa gerar.

Essa NR não é uma lei, mas é regida pela ABNT e passou a ser adotada pelos condôminos que estabelecem seu uso por Convenção em votadas nas Assembleias, sendo o papel do síndico cobrar a emissão desses laudos antes de iniciar uma reforma e caso o morador se recuse a obter o laudo a obra poderá ser parada mediante Ação Civil e os prejuízos gerados devem ser indenizados pelo morador aos demais condôminos.

A troca de revestimentos é analisada em dois níveis pela NR16280/2015, aquelas em que serão utilizadas ferramentas de alto impacto e as em que não, no primeiro caso é necessário contratar uma empresa especializada para realizar o serviço, pois é necessário fazer a obra observando os danos que podem ser causados nos demais apartamentos do condomínio.

Por este motivo é importante consultar as regras da Convenção Coletiva do condomínio e o síndico antes de iniciar uma obra no apartamento e caso encontre bloqueios para executar a reforma mesmo tendo os documentos exigidos pela lei procure um advogado.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes