Como um trabalhador autônomo deve proceder para ser segurado pelo INSS? - 23/02/2019

- Voltar

Como um trabalhador autônomo deve proceder para ser segurado pelo INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possibilita que um trabalhador autônomo seja segurado e tenha acesso aos benefícios caso opte por contribuir com a GPS (Guia da Previdência Social) na modalidade “Contribuinte individual” com o código de pagamento N° 1007 e a taxa mínima correspondente a 20% de um salário mínimo (R$ 998,00). Essa guia pode ser obtida em papelarias ou no próprio site do INSS e paga em casas lotéricas ou rede bancária e o contribuinte pode optar por pagar um valor maior de acordo com seu salário até o limite da Previdência que atualmente é de R$ 5839,45, ou seja, a taxa paga pode variar entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto).

É importante dizer que o trabalhador com registro em carteira nas normas da CLT, não têm o valor do INSS descontado do seu salário, mas apenas calculado com base nele, pois o recolhimento do INSS é uma obrigação da empresa e não do empregado. No entanto o trabalhador individual é aquele que não possui registro em carteira, sendo normalmente um prestador de serviços de natureza eventual, um motorista, um vendedor ambulante, pintor, eletricista etc. Nestes casos eles devem arcar com o recolhimento do INSS para serem segurado e terem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade entre outros. Lembrando que eles não podem ser confundidos com os Micros Empresários Individuais (MEI), para estes existe uma guia específica denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os valores dos benefícios que o Contribuinte Individual vai receber serão calculados com base nas suas contribuições conforme regras do INSS e fator previdenciário, mas é importante frisar se o objetivo do trabalhador é a aposentadoria por tempo de contribuição com um valor correspondente às contribuições ele precisa optar pela alíquota de 20%, pois as possibilidades inferiores permitem apenas aposentadoria por idade e caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição contribuindo com 11%terá que restituir os valores faltantes (9%) de forma retroativa até a data atual.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes