É possível receber pensão por morte e aposentadoria cumulativamente?
(Resposta com base nas regras atuais – 2019 – antes da Reforma da Previdência)
Sim, uma pessoa pode receber ambos os benefícios desde que tenha cumprido os critérios de cada um deles. Ocorre que o INSS possui regras específicas para conceder cada benefício e alguns deles suspendem outros, mas não é o caso da conquista da aposentadoria e da pensão por morte, estes dois benefícios possuem natureza distinta e podem ser acumulados, pois não estão entre as proibições listadas no artigo 124 da Lei 8213/91.
Um exemplo dessa possibilidade está no caso de uma pessoa receber pensão por morte de forma vitalícia, devido o falecimento do seu cônjuge, que era segurado pela Previdência Social, ter ocorrido quando ela possuía mais de 44 anos conforme as regras da Lei 13135/2015 e além de receber esse benefício a pessoa contribuía com a Previdência Social de forma autônoma e após alguns anos completou a idade mínima junto ao tempo de contribuição adequado, neste caso ela pode solicitar a aposentadoria sem prejuízo do benefício da pensão por morte, ou seja, receberia ambos cumulativamente devido ter conquistado os dois direitos vitalícios cumprindo as regras de cada um deles separadamente.
No entanto essa regra pode sofrer mudanças com a Reforma da Previdência, a proposta visa reduzir valores e vetar acúmulos de benefícios para reduzir gastos, algo que não altera os direitos já conquistados e por este motivo até a presente data ainda é possível fazer o acúmulo mencionado cumprindo as regras impostas pela legislação.
Grande Abraço
Jonatan Tostes