Quanto tempo o ex-funcionário têm para solicitar o Seguro-desemprego? - 04/06/2019

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Quanto tempo o ex-funcionário têm para solicitar o Seguro-desemprego?

Do 7° ao 120° dia a contar da data da demissão, essa seria a resposta fornecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) que regulamenta a questão conforme a relação abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

(ver artigo 14 da Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005)

 

No entanto não existe uma legislação específica para determinar o prazo e por este motivo existem diversos recursos sobre o tema, mas como normalmente a solicitação é imediata essa questão não é um grande foco de debate.

O importante é saber que o funcionário deve buscar utilizar esse tempo para poder se programar, tendo em vista que muitas vezes ao ser demitido o funcionário dispõe de valores que permitem que ele arque com suas necessidades nos primeiros meses e caso ele não consiga um novo emprego é possível solicitar o benefício após alguns meses para que o auxílio venha em momento mais oportuno.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes