Se a esposa falece o marido tem direito à pensão por morte? - 03/02/2019

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Se a esposa falece o marido tem direito de receber pensão por morte?

Sim, a morte de um dos cônjuges, seja o marido ou a esposa, gera o direito a pensão se o falecido(a) for segurado pelo INSS, pois a Previdência Social visa proteger a família do contribuinte fazendo com que os dependentes não sofram economicamente com a diminuição da renda devido o falecimento como é estabelecido na Constituição Federal no artigo 201, V e mais especificamente nesse caso o julgado TRF/4R: EIAC 96.04.03629-7/RS, DJU 03.02.99,p.407.

O primeiro ponto importante desse assunto é estabelecer que o direito do cônjuge é presumido, ou seja, a esposa ou esposo não precisam comprovar que são dependentes financeiros da renda do falecido, basta que apresentem o atestado de óbito, comprovação de que o falecido era contribuinte do INSS (válido para aposentados) e certidão de casamento ou união estável que terão acesso ao benefício e o mesmo vale para demais dependentes como os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado. Essa dependência presumida é garantida pelo § 4º do artigo 16 da Lei 8213/91(ver artigo 74 da Lei 8213/91 junto às modificações geradas pela Lei nº 9.528, de 1997 e a Medida Provisória nº 871, de 2019).

No entanto a duração do benefício está condicionada a outras regras, pois o recebimento da pensão está vinculado ao tempo de contribuição do falecido e também a data em que o casamento ou união estável foram consumados. Caso o falecido tenha contribuído com a previdência por um período inferior a dezoito (18) meses a pensão irá durar apenas por quatro (4) meses e o mesmo ocorrerá se o casamento ou união estável tiver sido realizado há menos de dois (2) anos da data do óbito (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015).

Outro fator que regula o recebimento do benefício é a idade do falecido no momento do óbito, existe uma tabela progressiva no site do INSS, quanto mais idoso o falecido o benefício será recebido por mais tempo, sendo a idade do de cujus igual ou superior a quarenta e quatro anos o benefício será vitalício. Por fim vale ressaltar que o benefício pode ser perdido se for comprovado crime doloso contra a vida do falecido por parte do cônjuge (ou qualquer dependente) ou fraudes para simular o casamento ou a união estável.

 Grande Abraço

Jonatan Tostes

Curiosidades sobre o tema:

·         A Súmula 74 do TRF4 e a Súmula 37 da TNU determinam que o benefício pago aos filhos ou enteados cessa aos 21 anos, independente da realização de curso superior.

·         O benefício pode ser requerido em caso de desaparecimento, se a morte presumida for declarada.

·         É possível receber o benefício de maneira cumulativa, observando as regras do Artigo 124 da Lei 8213/91

·         A pensão é dividida em caso de concorrência com outros dependentes, neste caso a ex-cônjuge ou ex-companheira que recebe pensão tem, direito a sua parte no benefício conforme § 2º do artigo 76 da Lei 8213/91.