Se o trabalhador laborou sem registro em Carteira(CTPS) ele pode exigir que a Previdência Social (INSS) reconheça esse tempo de contribuição para fins de aposentadoria? - 20/03/2019

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Se o trabalhador laborou sem registro em Carteira (CTPS) ele pode exigir que a Previdência Social (INSS) reconheça esse tempo de contribuição para fins de aposentadoria?

Sim, o trabalhador pode pedir a revisão do seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, essa ação é movida em face do INSS e pode ser feita pelo próprio trabalhador que apresentará provas de que laborou um determinado período sem registro. As provas utilizadas para comprovar esse período são diversas: testemunhas, cartões de ponto, e-mails da empresa, fotos, holerites, ou até mesmo valores que eram depositados em conta, o importante e demostrar que estava vinculado a empresa com o maior número de documentos que possuir, conforme determina o artigo 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77 DE 21.01.2015 (Ver CNIS) .

Essas provas são essenciais para conseguir aprovação da revisão, por este motivo é muito importante arquivar documentos de todas as empresas que passamos durante nossa jornada trabalhista, pois podem acontecer fraudes e outras complicações na época de solicitar a aposentadoria. Um exemplo é quando a empresa assina a carteira de trabalho, mas não efetua o registro perante o INSS, negligenciando o recolhimento das contribuições e os depósitos do FGTS, nesses casos se o trabalhador perceber a fraude enquanto ainda está na empresa é possível denunciar o fato a Justiça (ver parágrafo 3° do artigo 29 da CLT), mas caso ele só descubra anos depois, quando está para solicitar à aposentadoria, o trabalhador deverá apresentar provas do registro, já que apenas a Carteira assinada não basta para formalizar o tempo, pois se assim fosse, algumas pessoas poderiam simplesmente fazer as anotações e solicitar reconhecimento (ver Súmula 225 do STF e 12 do TST).

Sendo assim é de suma importância ter provas dos registros de emprego além da Carteira de Trabalho e também fiscalizar os depósitos do FGTS e recolhimentos do INSS que devem ser feitos pelo empregador. Vale lembrar que o trabalhador não terá de pagar as contribuições negligenciadas nos anos anteriores, ou seja, os valores do INSS que não foram depositados no período solicitado não serão indenizados pelo trabalhador, pois eram de responsabilidade da empresa que sofrerá as punições devidas, com exceção dos autônomos que realizam o próprio recolhimento, estes sim deverão pagar com retroatividade.

 

Grande Abraço

Jonatan Tostes