Toda pessoa que é demitida tem direito ao Seguro-desemprego?
Não, para ter acesso ao benefício é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos na Lei 13134/2015 que alterou as regras para o recebimento do Seguro-desemprego. O primeiro deles é que a demissão deve ser sem justa causa, não sendo possível exigir o benefício caso o trabalhador tenha se demitido ou tenha causado sua demissão através de uma ação que resulte em justa causa (ver artigo 482 da CLT).
Atendido o primeiro critério é necessário também se ater ao tempo de registro, se o trabalhador nunca usufruiu do benefício é necessário que o registro em carteira seja de no mínimo 12 meses mesmo que não consecutivos, sendo possível contabilizar os registros de até 18 meses antes da demissão. Já se for a segunda vez que o trabalhador requisita o benefício o prazo mínimo será de 9 meses, contando os últimos 12 meses dessa vez. Por fim se é a terceira solicitação o prazo será apenas de seis meses de registro anteriores a data da demissão, sendo assim em caso de demissão sem justa causa o trabalhador deve se ater ao período trabalhado para ter acesso ao benefício.
Outro fator importante que impede o recebimento do benefício é o recebimento de alguma fonte de renda, independente do regime de trabalho só será possível receber o benefício se o trabalhador de fato não dispor de nenhuma fonte de renda, podendo ser obrigado a devolver o valor se for descoberto algum tipo de fraude, além de outros processos de acordo com o ocorrido.
Além desses critérios outras dúvidas podem surgir, como por exemplo, quantas parcelas o trabalhador receberá e quanto será pago mensalmente? A quantidade de prestações depende do tempo de registro e de quantas vezes solicitou o benefício, para funcionários que estão solicitando pela primeira vez e possuem de 12 a 23 meses de registro serão entregues três parcelas, já para os que trabalharam 24 meses ou mais receberão 5 parcelas, porém isso muda se for a segunda ou terceira vez que o benefício está sendo solicitado, mas a regra é a mesma quanto mais contribuições maior o número de parcelas. Já sobre a quantia a ser recebida o cálculo é mais complexo, pois existem, porcentagens aplicadas sobre os três últimos salários que também podem variar pelo tempo de contribuição, no entanto o valor máximo que pode ser pago corresponde a R$ 1.735,29 (2019).
Grande Abraço
Jonatan Tostes