A empresa pode descontar diretamente do salário do funcionário, eventuais prejuízos gerados por culpa dele enquanto exerce sua função? - 21/02/2019

- Voltar

A empresa pode descontar diretamente do salário do funcionário eventuais prejuízos gerados por culpa dele enquanto exerce sua função?

Sim, caso o funcionário gere dano à empresa enquanto realiza sua função poderá ter o prejuízo descontado do seu salário, mas apenas se a possibilidade de dano gerada tenha sido acordada e explicada ao trabalhador, ou seja, serão alvos de desconto apenas prejuízos gerados pelo empregado que foi alertado de um procedimento e o ignorou ou esqueceu-se de agir conforme instrução e seu descuido gerou dano à empresa ou ainda se o funcionário intencionalmente produziu uma ação que gerou prejuízo, nestas hipóteses o desconto direto na folha salarial é licito com base no paragrafo 1° do artigo 462 da CLT.

Mas isso não significa que qualquer prejuízo possa ser alvo de desconto, pois o empregador é quem arca com os prejuízos da empresa e não o funcionário (ver artigo 2° da CLT). Um exemplo comum para compreender esse caso ocorre quando os funcionários são instruídos a não aceitar cheque de terceiros, mas por descuido ou mesmo intencionalmente o funcionário aceita e o cheque que, por azar, não possui fundos e gera prejuízo à empresa, neste caso o prejuízo pode ser descontado do trabalhador que ignorou a regra e instrução passada a ele.

No tocante ao valor máximo de desconto que é permitido pela legislação é utilizado como parâmetro o artigo 3° inciso I da Lei 4840/03 que estabelece descontos máximos de 30%, porém não é uma regra, apenas um bom senso, logo se o prejuízo for maior é necessário negociar o parcelamento do mesmo com o empregador e ao se sentir lesado o funcionário deve procurar um advogado. Vale lembrar que ignorar as regras da empresa ou agir intencionalmente contra ela podem gerar demissões por justa causa (ver artigo 482 da CLT), pois essas atitudes podem se enquadrar em indisciplina, insubordinação ou atos de improbidade.

 Grande Abraço

Jonatan Tostes