A higienização do uniforme é dever do empregado?
Sim, compete ao trabalhador manter o uniforme limpo e apto para a realização do trabalho conforme parágrafo único do artigo 456-A da CLT, porém existe uma exceção, caso o uniforme exija um tratamento especial (tenha que utilizar produtos específicos que não são utilizados normalmente na lavagem das roupas do cotidiano) a responsabilidade pela manutenção passa a ser da empresa.
É importante lembrar que os uniformes podem carregar símbolos e marcas que fazem menção à empresa ou a parcerias, bem como insígnias ou adereços que especifiquem sua função e o empregador pode cobrar a manutenção destes, bem como sua visibilidade, podendo enquadrar como indisciplina (artigo 482, h da CLT) a recusa em utilizar o uniforme dentro das normas estabelecidas, sendo possível gerar advertências e até mesmo uma demissão por justa causa dependendo de como a negligência em obedecer às ordens e regras da empresa ocorrer, principalmente se o empregador ignorar as advertências constantemente.
Grande Abraço
Jonatan Tostes