A “pejotização” está legalizada? - 14/03/2019

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A “pejotização” está legalizada?

Não, mesmo após a Reforma Trabalhista continua sendo irregular estabelecer uma relação de trabalho com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação por intermédio de uma MEI (micro empresa individual) ou algo similar, pois fica claro que a intenção do empregador ao realizar essa manobra é deixar de pagar os direitos que o trabalhador possui e que são protegidos pela CLT.

O artigo 442-B da CLT, que foi inserido com a Reforma Trabalhista, trata do trabalhador autônomo, que agora tem a liberdade de atuar apenas para um empregador, mas neste caso por mais que exista habitualidade, pessoalidade e salário não pode haver subordinação, caso exista uma relação de emprego onde está presente um empregador que regula e controla o trabalho do empregado estará caracterizado o vinculo empregatício conforme parágrafo 6° do artigo 442-B da CLT.

O trabalhador autônomo é aquele que realiza sua função de maneira livre e não controlado pelo empregador com comandos diretos e diários, além disso, normalmente possui sua frequência móvel de acordo com as necessidades da empresa e de suas possibilidades, podendo ainda permitir que outro exerça a função em seu lugar, não sendo necessário que apenas ele execute o serviço como, por exemplo, motoristas, pedreiros, publicitários, médicos entre outros. Com a Reforma esses critérios foram modificados com exceção da subordinação, justamente para impedir que uma empresa contrate um funcionário sem arcar com as regras da CLT.

Por este motivo não é permitido, por exemplo, que um auxiliar de escritório seja contratado através de uma MEI, para exercer a função que os demais auxiliares registrados pela CLT fazem em outras empresas, ou seja, ter horário fixo com determinações de hora de almoço e controle de atividades, sendo supervisionado por um chefe e sendo tratado como subordinado. Caso algo assim ocorra é direito do funcionário pleitear na Justiça o pagamento de todos os seus direitos negligenciados (férias, 13°, FGTS, e etc).

Grande Abraço

Jonatan Tostes