Após a assinatura de um PDV (Plano de demissão voluntária) o ex-funcionário pode ingressar com Reclamação Trabalhista? - 12/05/2019

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Após a assinatura de um PDV (Plano de demissão voluntária) o ex-funcionário pode ingressar com Reclamação Trabalhista?

Não, quando o plano é assinado o funcionário declara aceitar as condições impostas e perde seu direito de ingressar posteriormente com um processo para tentar reaver valores perdidos na negociação com base no artigo 477-A da CLT, existindo apenas uma exceção quando ambas as partes resolvem deixar em aberto algum direito para posterior resolução.

Ocorre que muitas empresas querem diminuir seus gastos fazendo a troca de funcionários antigos por novos que não sejam tão custosos a empresa e que serão contratados sem uma série de benefícios adquiridos pelos antigos funcionários, além de um salário geralmente inferior e para reduzir essa manobra sem arcar com as verbas indenizatórias na integralidade a empresa opta por oferecer um PDV.

Nesse caso é importante ficar atento as condições ofertadas, pois os direitos negociados não poderão ser revistos nunca mais, sendo aconselhável fazer consultas jurídicas que esclareçam o quanto o funcionário está perdendo ao assinar o acordo e fazê-lo apenas se de fato o plano oferecer uma boa relação entre cisto e benefício.

Grande Abraço

Jonatan Tostes