Caso um funcionário cometa atos de indisciplina no trabalho ele pode ser punido com uma suspensão sem direito a pagamento? - 24/03/2019

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Caso um funcionário cometa atos de indisciplina no trabalho ele pode ser punido com uma suspensão sem direito a pagamento?

Sim, caso um funcionário cometa um ato grave de indisciplina, ou seja, desrespeite uma das regras de convivência da empresa de forma a causar prejuízos e a desvirtuar o ambiente de trabalho, ele poderá ser suspenso conforme determina o artigo 494 da CLT. A duração dessa suspensão poderá ser de no máximo 30 dias, sendo esse tempo aferido de acordo com a gravidade do fato pelo setor responsável da empresa (RH) e como nesses dias o contrato de trabalho está suspenso o empregado não receberá os valores referentes ao período de afastamento, gerando assim o prejuízo salarial correspondente a no máximo 30 dias, pois é proibida a suspensão por período superior conforme artigo 474 da CLT, pois a mesma gera rescisão injusta.

É importante ficar atento aos prazos e possibilidades desse tipo de suspensão, pois dependendo do ato cometido poderá acontecer uma apuração para verificar se houve uma “falta grave” gerando a demissão por justa causa do funcionário, mas para tanto é necessário que o poder judiciário analise a questão e tipifique o ato como tal. A suspensão nesses casos dura até o final do processo e se for constatada a falta grave o empregado será demitido sem direito as verbas de rescisão e indenizações.

Nestes casos o ato deve ser punido de imediato, caso o empregador não atue rapidamente ele perde o direito de aplicar a punição, ou se o empregador aplicar uma simples advertência verbal, não poderá mudar de ideia e dias após querer realizar a suspensão, por este motivo caso o trabalhador se sinta prejudicado com algum ato abusivo ele deve procurar o sindicato para relatar o caso ou um advogado que irá apurar os acontecimentos.

 

Grato

Jonatan Tostes